Decisão · STJ

STJ HC 919852

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO OLIVEIRA DE CARVALHO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus O agravante, em síntese, reitera as teses de que deve ocorrer a absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, tendo em vista a inidoneidade do acervo probatório; e que faz jus à aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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