Decisão · STJ

STJ AREsp 971283

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2016-08-16publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO AGRAVO INTERNO. Diante da equivocada determinação de retorno dos autos à origem para aplicação de Tema cujo objeto diverge do discutido no processo, devem ser acolhidos os embargos de declaração para que seja tornada sem efeito a retratação e, em continuidade de julgamento, retomada a decisão do AREsp. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por EMERSON DE MELLO (e-STJ, fl. 378-380) em face da decisão (e-STJ, fl. 367-372) que, analisando agravo interno, reconsiderou a decisão anterior (e-STJ, fl. 347-350) e determinou o retorno dos autos à origem, em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, para que se procedesse à aplicação do decidido no Recurso Extraordinário com reconhecida repercussão geral (Tema 683/STF). A parte embargante alega haver erro material na decisão, uma vez que o Tema 683/STF se aplica aos casos em que ajuizada a ação depois de finda a vigência do concurso, o que não corresponde a caso concreto, em que a impetração do mandado de segurança se dera ainda durante a validade do concurso. O ESTADO DO PARANÁ apresentou resposta (e-STJ, fl. 389-395). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO NO AGRAVO INTERNO. Diante da equivocada determinação de retorno dos autos à origem para aplicação de Tema cujo objeto diverge do discutido no processo, devem ser acolhidos os embargos de declaração para que seja tornada sem efeito a retratação e, em continuidade de julgamento, retomada a decisão do AREsp.
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