Decisão · STJ

STJ HC 906770

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. DESNECESSIDADE. TESE ALEGADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A arguição de nulidade, no processo penal, deve ocorrer em momento oportuno e sujeita-se à preclusão. No caso, a defesa se insurgiu contra a ausência de intimação pessoal do réu para se manifestar a respeito do ANPP apenas oito meses depois do trânsito em julgado da condenação. Em nenhum momento do processo (seja em alegações finais, nas razões de apelação ou no recurso especial), suscitou a suposta nulidade. Assim, está preclusa a arguição da referida tese. 2. Não há exigência legal de que o réu seja intimado pessoalmente a respeito do oferecimento de acordo de não persecução penal. Uma vez proposto o ANPP pelo órgão acusat ório, cabe ao juízo comunicar ao denunciado, para que se manifeste sobre o interesse em firmar o acordo - o que foi feito na situação em análise. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DEONIR SARMENTO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 859-860, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera que o agravante não foi intimado pessoalmente para que se manifestasse sobre a propositura de acordo de não persecução penal. Afirma que "Não existe nos autos comprovação de que houve a comunicação pessoal do paciente sobre a propositura do ANPP", uma vez que o juízo de origem "intimou tão somente a defesa então constituída" (fl. 869). Sustenta "a ausência de poderes do antigo advogado para celebrar ou rejeitar o Acordo de Não Persecução Penal" (fl. 871). Aduz que, embora a condenação haja transitado em julgado, trata-se de nulidade absoluta, a qual deve ser reconhecida. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. DESNECESSIDADE. TESE ALEGADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A arguição de nulidade, no processo penal, deve ocorrer em momento oportuno e sujeita-se à preclusão. No caso, a defesa se insurgiu contra a ausência de intimação pessoal do réu para se manifestar a respeito do ANPP apenas oito meses depois do trânsito em julgado da condenação. Em nenhum momento do processo (seja em alegações finais, nas razões de apelação ou no recurso especial), suscitou a suposta nulidade. Assim, está preclusa a arguição da referida tese. 2. Não há exigência legal de que o réu seja intimado pessoalmente a respeito do oferecimento de acordo de não persecução penal. Uma vez proposto o ANPP pelo órgão acusat ório, cabe ao juízo comunicar ao denunciado, para que se manifeste sobre o interesse em firmar o acordo - o que foi feito na situação em análise. 3. Agravo regimental não provido.
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