STJ HC 886896
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECUSA INJUSTIFICADA AO TRABALHO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ART. 50, VI, C/C O ART. 39, V, AMBOS DA LEP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, "A recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente configura falta grave, não havendo falar na existência de flagrante ilegalidade no acórdão combatido" (AgRg no HC n. 759.575/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOANDERSON RAMOS QUEIROZ interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que não seria necessário o revolvimento fático-probatório para acolher a pretensão defensiva. Para tanto, argumento que a controvérsia se restringe a definir se a conduta a ele atribuída (recusa ao trabalho) configura falta grave, considerando o fato de não estar prevista, de forma específica, no rol do art. 50 da LEP. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECUSA INJUSTIFICADA AO TRABALHO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ART. 50, VI, C/C O ART. 39, V, AMBOS DA LEP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, "A recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente configura falta grave, não havendo falar na existência de flagrante ilegalidade no acórdão combatido" (AgRg no HC n. 759.575/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023). 2. Agravo regimental não provido.