Decisão · STJ

STJ HC 882326

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-09publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA ETAPA. CONDUTA SOCIAL. CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO EM REGIME ABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação desta Corte, a prática de novo delito durante o cumprimento da pena em regime aberto autoriza o acréscimo da reprimenda da primeira fase da dosimetria. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ADRIANO DA SILVA JERÔNIMO agrava contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 996-999). No regimental, sustenta a defesa que a exasperação da reprimenda do paciente, na primeira etapa da dosimetria, viola a proibição de bis in idem. Afirma que o fato de o acusado haver cometido os delitos enquanto cumpria pena em regime aberto já lhe acarreta sanção no processo de execução, como, por ex., "a regressão de regime, a perda dos dias remidos, a revogação e a não obtenção de novo benefício" (fl. 999). Assevera que não há fundamentação idônea para a maior censura penal do réu que pratica crimes durante a satisfação de reprimenda no regime mais favorável. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja reduzida a pena do agravante, com o afastamento da valoração negativa pela conduta social. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA ETAPA. CONDUTA SOCIAL. CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO EM REGIME ABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação desta Corte, a prática de novo delito durante o cumprimento da pena em regime aberto autoriza o acréscimo da reprimenda da primeira fase da dosimetria. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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