Decisão · STJ

STJ AREsp 2580176

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação de danos, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ no tocante ao art. 492 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação de danos, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Y DE P A em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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