STJ AREsp 2541006
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉEDICA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 261-264, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 735, 282 e 284 do STF. A agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 735 do STF, tendo em vista a excepcionalidade do caso, no qual há perigo de dano irreparável decorrente do alto valor despendido no cumprimento da tutela antecipada. Também defende a não incidência das Súmulas n. 282 e 284 do STF, uma vez que ficou caracterizado o efetivo prequestionamento, ainda que ficto, tendo sido demonstradas as violações dos dispositivos invocados. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. A parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme a certidão de fl. 310. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.