Decisão · STJ

STJ AREsp 2663175

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por VILLAGGIO ARACRUZ SPE 126 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e VILLAGIO ARACRUZ SPE 126 EMPREENDIMENTO LTDA. contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel proposta por PRETOP TOPOGRAFIA, GEOPROCESSAMENTO E GEODESIA LTDA contra as ora agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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