STJ HC 886231
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VERITAS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nesta Corte, a defesa busca o trancamento do processo sob alegação de ausência de prova válida da materialidade delitiva, uma vez que a persecução criminal foi lastreada "em provas ilegais, eis que produzidas pela Polícia Penal do Estado de Goiás - órgão assaz incompetente para fazê-lo", bem como a revogação da prisão cautelar do acusado. 2. Todavia, como já sinalizado na decisão agravada, nenhuma das teses suscitadas neste feito foi apreciada no acórdão proferido pela Corte local, o que impede sua análise diretamente neste feito, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Ao contrário do que sustentou a defesa, a decisão agravada não é genérica, pois explicita suficientemente as razões pelas quais não é possível conhecer dos pleitos aqui formulados. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO DOUGLAS PEREIRA ROSSI agrava de decisão em que não conheci do habeas corpus. No regimental, a defesa aduz que "o ministro relator e sua decisão genérica e sem uma profunda fundamentação deixou a desejar, pois a referida operação que prendeu o paciente e o mantém ainda preso preventivamente está carregada de vícios e nulidades" (fl. 314). Requer, dessa forma, seja reconsiderada a decisão combatida ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VERITAS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nesta Corte, a defesa busca o trancamento do processo sob alegação de ausência de prova válida da materialidade delitiva, uma vez que a persecução criminal foi lastreada "em provas ilegais, eis que produzidas pela Polícia Penal do Estado de Goiás - órgão assaz incompetente para fazê-lo", bem como a revogação da prisão cautelar do acusado. 2. Todavia, como já sinalizado na decisão agravada, nenhuma das teses suscitadas neste feito foi apreciada no acórdão proferido pela Corte local, o que impede sua análise diretamente neste feito, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Ao contrário do que sustentou a defesa, a decisão agravada não é genérica, pois explicita suficientemente as razões pelas quais não é possível conhecer dos pleitos aqui formulados. 4. Agravo não provido.