Decisão · STJ

STJ REsp 2057255

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-27publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por WALTER PAULO CARDOZO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 do STJ; 282 e 284 do STF; bem como pela não demonstração do dissídio jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a pretendida revaloração jurídica dos fatos apurados pela instância ordinária não configura afronta à Súmula 7" (fl. 1.068). Defende que a aplicação das Súmulas 282 e 284/STF "revela-se como formalidade excessiva, data vênia, mesmo porque o Agravante suscitou a matéria nos recursos interpostos perante o Tribunal a quo, o que foi apreciado pelo Colegiado" (fl. 1.072). Sustenta, ainda, que "o cotejo analítico foi realizado, confrontando-se as decisões apresentadas, demonstrando-se a similitude entre elas e a diferença nas soluções adotadas, razão pela qual não procede o entendimento proferido quanto a esse ponto" (fl. 1.073). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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