STJ AREsp 2579905
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXONERAÇÃO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo por ausência de impugnação dos fundamento da decisão que inadmitiu recurso especial, quais seja, a ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro (Súmula 284/STF) e a falta de indicação do artigo de lei federal tido por violado (Súmula 284/STF). 2. Nas razões do agravo interno, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, apresentando argumentação desconexa. 3. Portanto, não houve contraposição aos fundamentos da decisão agravada, estando as razões recursais deste agravo interno dissociadas dos motivos do não conhecimento do recurso especial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, do entendimento firmado na Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SHEILA IRACEMA GUIMARAES contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo por ausência de impugnação dos fundamento da decisão que inadmitiu recurso especial. Aplicou à espécie o óbice da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia (e-STJ fls. 536/537). Nas razões do agravo interno, a recorrente defende a reforma da decisão ora impugnada, pois (e-STJ fl. 543): Com a máxima vênia, cabe esclarecer neste momento crucial, que a presente ação desde a sua origem, aponta ilegalidades cometidas no ato exoneratório de cargo público da recorrente, contrários à Constituição em seus princípios basilares, como o princípio da legalidade artigo 5º II da CFB, devido processo legal 5º LVCFB, principio das motivações das decisões judiciais, todos elencados e exaustivamente apontadas pela recorrente. Mesmo diante de todas as provas anexadas aos autos terem fé pública, já que todas são documentos do portal da transparência da administração pública da prefeitura do Município de Alto Paraíso de Goiás. Acrescenta que (e-STJ fls. 550/551): No caso em tela , a ação rescisória tem como escopo cassar a sentença do juiz a quo, porque totalmente infundada e contrária a todas as provas anexadas aos autos, na verdade o juiz se furtou ao dever de julgar, alegando que a matéria já havia sido anteriormente julgada, sem fundamentar ou transcrever qualquer decisão ou sentença de outro juiz no tocante a matéria, tornando a sentença teratológica, portanto inconstitucional. Sustenta, ainda, que (e-STJ fl. 553): O fato é que afirmação do digno desembargador, não condiz com as provas que estão nos autos, pois a ação mandamental mencionada, não enfrentou as ilegalidades cometidas no procedimento administrativo de exoneração, pois não era este o objeto da ação, conforme se constata nos documentos dos autos. Assim, o digno desembargador apenas repetiu o erro do juiz a quo, pois se tivesse observado as provas anexadas aos autos, constataria que a matéria não foi julgada, porque anteriormente não foi levada ao juízo. Pugna pela reconsideração da decisão agravada para anular a sentença ou a submissão do agravo interno ao colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 587). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXONERAÇÃO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo por ausência de impugnação dos fundamento da decisão que inadmitiu recurso especial, quais seja, a ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro (Súmula 284/STF) e a falta de indicação do artigo de lei federal tido por violado (Súmula 284/STF). 2. Nas razões do agravo interno, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, apresentando argumentação desconexa. 3. Portanto, não houve contraposição aos fundamentos da decisão agravada, estando as razões recursais deste agravo interno dissociadas dos motivos do não conhecimento do recurso especial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, do entendimento firmado na Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.