STJ AREsp 2206757
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. MULTA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art. 85, § 11, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 864-873, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em razão da ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. No agravo interno, a parte alega que o acórdão recorrido foi omisso quanto à "(i) incidência dos arts. 442 e 443 do Código de Processo Civil, que impediam o afastamento do pedido de prova oral solicitada e (ii) .. necessidade de aplicação dos arts. 413 e 884 do Código Civil, que justifica a redução equitativa da penalidade prevista no contrato, tendo em vista que, ao menos durante 6 (seis) meses, a obrigação de exclusividade foi devidamente cumprida .. e a agravada não logrou êxito em prestar adequadamente os serviços" (fls. 880-881). Assevera que a análise das violações legais indicadas depende somente da adequada qualificação jurídica das questões incontroversas, sendo desnecessário o reexame das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, devendo, assim, ser afastada a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Afirma que a análise é exclusivamente de direito e recai sobre a pertinência da produção de provas solicitadas e da redução equitativa da multa aplicada, "o que pode ser verificado exclusivamente a partir de matéria fática incontroversa na origem" (fl. 882). Reitera as razões do recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Nas contrarrazões apresentadas, pleiteou-se a negativa de provimento ao recurso, além da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. MULTA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art. 85, § 11, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.