STJ AREsp 2471826
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. COISA JULGADA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO COMPLETO DO RECURSO INTEGRATIVO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. No presente recurso, sustenta-se que não houve defeito na prestação jurisdicional, apenas irresignação, porque o acórdão do Tribunal a quo enfrentou o mérito da controvérsia. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.