Decisão · STJ

STJ AREsp 2615567

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Liquidação de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se o agravo interposto por ORCALI RECURSOS HUMANOS LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela agravante contra decisão, proferida nos autos de liquidação de sentença, que homologou parcialmente o laudo pericial e afastou a exigência de multa diária.
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