Decisão · STJ

STJ AREsp 2563247

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADOS LOCAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato c/c restituição de valores. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a compro vação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEANDRO SANTOS DE SOUZA, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da intempestividade do recurso especial. Ação: revisional de contrato c/c restituição de valores ajuizada pelo agravante, em face de GOLD CUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outro, visando reduzir encargos que julga abusivos. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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