STJ AREsp 2646905
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de nulidade de negócio jurídico. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA OLIMPIA FERNANDES MAGALHAES e outros contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de nulidade de negócio jurídico proposta pelos agravantes em desfavor de RAPHAEL MOREIRA REZENDE. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedente o pedido reconvencional para condenar os requerentes/reconvindos ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.