STJ REsp 2068565
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de revisão contratual c/c indenizatória. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A em face da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por PONTEC PROJETOS E MONTAGENS LTDA e PONTEC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Ação: de revisão contratual c/c indenizatória, ajuizada pelas agravadas em face da agravante, fundada em contratos para obras de reparo e serviços de construção civil em plataformas fixas e flutuantes da unidade operacional da bacia de Campos (UOBC), na qual alegam que, em razão da equivocada interpretação dos instrumentos contratuais por parte da ré, foram levadas a uma situação de ruína financeira, motivo pelo qual pugnam pela declaração de nulidade das cláusulas de quitação, pelo recebimento de verbas contratuais que consideram devidas e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. A PETROBRAS apresentou reconvenção, pleiteando a condenação das reconvindas ao pagamento das multas no valor de R$ 45.209,06 (quarenta e cinco mil duzentos e nove reais e seis centavos), que foram aplicadas com base no item 9.6.1 do contrato nº 2100.0062396.10.2 por terem as reconvindas deixado de retirar materiais e equipamentos do píer da Petrobras. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais e procedente o pedido formulado na reconvenção para condenar as reconvindas a pagarem à reconvinte R$ 45.209,06 (quarenta e cinco mil duzentos e nove reais e seis centavos). Embargos de declaração: opostos pelas agravadas, foram rejeitados.