STJ AREsp 2494872
CONSUMIDOR$ ementa RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 725/728 e-STJ. A parte agravante sustenta que as Súmulas 5 e 7 do STJ não constituem obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Argumenta que foi condenada à indenização securitária por risco não contratado, haja vista que a cobertura pactuada não previa reparação econômica a terceiros. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. ART. 37, § 1º, DO CDC. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1."Apurada a patente negligência da recorrente quanto às cautelas que são esperadas de quem promove anúncio publicitário - ainda que não afirmada a má-fé -, nos termos do artigo 37, § 1º, do CDC, também por esse fato é cabível o reconhecimento de sua responsabilidade, visto que a publicidade mostrara-se idônea para induzir a consumidora em erro" (REsp n. 1.266.937/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 1º/2/2012). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.