STJ AREsp 2361311
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ATRASO VOO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO DEUTSCHE LUFTHANSA A.G. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 418-423, que negou provimento ao agravo em recurso especial devido à incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade dos óbices sumulares. Argumenta que o acórdão entendeu que a simples constatação do atraso de voo e falta de assistência material presume o dano moral, dispensando qualquer prova das consequências concretamente vivenciadas pelo usuário do transporte, em desacordo com a legislação e a jurisprudência desta Corte. Sustenta, ademais, que o CDC não autoriza o reconhecimento da solidariedade passiva quando ausente o nexo de causalidade alegando que restou incontroverso que o cancelamento do voo foi realizado por companhia diversa. Ao final, alega que ficou adequadamente demonstrada a divergência jurisprudencial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo interno (fls. 467-473). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ATRASO VOO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 4 . Agravo interno desprovido.