STJ AREsp 2589579
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO M ANTIDA. 1. Mandado de segurança. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial, é inadmitido, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto às fls. 206/223 (e-STJ) pela S OCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA e OUTRO, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial parcialmente e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: mandado de segurança contra ato ilegal da Sociedade Brasileira de Cardiologia, através do gabarito oficial divulgado, bem como pela negativa de recursos administrativos interpostos pela agravada sobre o resultado do certame quanto à convocação para a prova de título de especialista em cardiologia (TEC).