STJ AREsp 2592885
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "demonstrou que impugnou especificamente os fundamentos da sentença, inclusive com transcrição e indicação das fls. onde é possível verificar tal impugnação, logo não é possível falar em ausência de dialeticidade recursal" (fl. 390). Defende, ainda, que "tendo o TJAM mantido tal posição mesmo com a oposição dos aclaratórios, sem justificativa válida, incorreu em violação ao art. 1.022, II, do CPC, numa verdadeira negativa de prestação jurisdicional" (fl. 390). Por fim, pugna pelo provimento do agravo interno, com a submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.