Decisão · STJ

STJ AREsp 2300684

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-23publicado em 2024-09-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 716/718, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante que não se aplicam os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Alega que "todo o julgamento da demanda, à revelia do direito de produção de provas concedido à Agravante, foi baseado tão somente em laudo médico elaborado pelo médico da parte Agravada, o que constitui o cerceamento ao direito de defesa". Argumenta que "as razões do Recurso não esbarram na previsão da Súmula 283 do STF, pois é nítido o ataque específico, expresso e direto ao que fora equivocadamente julgado no v. acórdão, tanto no que diz respeito ao cerceamento ao direito de defesa, quanto no que diz respeito à violação aos arts. 10 e 12 da Lei 9685/98, com as alterações promovidas pela Lei 14.454/22, arts. 422 e 423 do CC e, sobretudo, no que se refere à taxatividade do Rol da ANS". Defende que " r estou claramente sustentado no Recurso Especial que não considerar a taxatividade do Rol da ANS viola a literalidade dos arts. 10 e 12, da Lei 9.656/98, eis que a própria norma de regência do setor de saúde suplementar permite a limitação de cobertura, em estrita observância ao que preconiza os arts. 421 e 422, todos do Código Civil". Aduz que, "ao contrário do entendimento esposado na r. decisão monocrática, não há que se falar, em incidência da Súmula 07 do STJ quanto aos danos morais, pois toda a matéria debatida não requer revolvimento de análise fática e probatória, mas tão somente, matéria de direito". Impugnação apresentada às fls. 771/783. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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