Decisão · STJ

STJ AREsp 2542116

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA. (CARE PLUS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.318). Nas razões do presente inconformismo, CARE PLUS defendeu que (1) houve equívoco na decisão, porque referida súmula não se aplica ao caso concreto; (2) para correta aplicação da súmula 83, seria necessária a existência de precedente qualificado oriundo ou da Corte Especial do STJ, ou ao menos pronunciamento oriundo de uma de suas seções; e (3) após o julgamento dos EREsp"s 1.886.929 e 1.889.704, o entendimento desta Corte é no sentido de que é necessária a comprovação de que o tratamento fora do rol é a única solução para a moléstia que aflige o beneficiário, bem como que há evidências de sua eficácia e recomendações de órgãos de renome da área da saúde, nacionais ou internacionais (e-STJ, fls. 1.324/1.329). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.334/1.338). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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