Decisão · STJ

STJ AREsp 2496990

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Mesmo que assim não fosse, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para concluir pela absolvição do crime de corrupção ativa, pela ausência de prova para a condenação do acusado, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ AIRTON CARDOSO (e-STJ fls. 586/597) contra decisão monocrática, proferida pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, que não conheceu do recurso, em razão da incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 580/581). A parte agravante alega que impugnou cada item da decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada. O Ministério Público, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento e não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 610/612). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Mesmo que assim não fosse, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para concluir pela absolvição do crime de corrupção ativa, pela ausência de prova para a condenação do acusado, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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