Decisão · STJ

STJ AREsp 2360226

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. REENQUADRAMENTO. PERÍODO ELEITORAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. REEXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem - feita com base na interpretação do direito local (Lei Estadual nº 6.560/2014) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. REENQUADRAMENTO. PERÍODO ELEITORAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. REEXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante alega, em síntese, que não é o caso de incidência da súmula 280/STF, pois a "pretensão recursal é a análise do efetivo aumento de despesa com pessoal decorrente da Lei estadual n. 6.560/2014, vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal é expressa ao vedar a mera expedição, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, de ato que resulte o aumento de despesa com pessoal" (fl. e-STJ 216). Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. REENQUADRAMENTO. PERÍODO ELEITORAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. REEXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem - feita com base na interpretação do direito local (Lei Estadual nº 6.560/2014) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno não provido.
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