STJ AREsp 2513977
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MONIQUE SAAD ADAMS, em face da agravante, na qual requer o custeio do medicamento Spinraza (Nusinersena), necessário ao tratamento de sua doença (Amiotrofia Espinhal Progressiva tipo II). Sentença: julgou improcedente o pedido.