Decisão · STJ

STJ RHC 179378

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-04-12publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSIGNIFICÂNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do exercício da ação penal é medida excepcional e, no caso, não está demonstrada, de plano, a atipicidade material do furto com base no princípio da insignificância, diante da contumácia delitiva do réu, que responde a outros seis processos criminais, pela prática de idêntico delito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUCIANO SOARES MALTA agrava da decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto. A defesa reitera o pedido de trancamento prematuro do exercício da ação penal, com fundamento na insignificância de furto de uma cadeira avaliada em R$ 65,00. Argumenta que a conduta é materialmente atípica e ressalta as condições pessoais do réu - "interditado e doente" (fl. 271). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSIGNIFICÂNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do exercício da ação penal é medida excepcional e, no caso, não está demonstrada, de plano, a atipicidade material do furto com base no princípio da insignificância, diante da contumácia delitiva do réu, que responde a outros seis processos criminais, pela prática de idêntico delito. 2. Agravo regimental não provido.
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