Decisão · STJ

STJ HC 898268

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUPOSTO DIREITO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constata-se que a matéria relativa à expedição à guia de execução não foi examinada pelo Tribunal de origem. 2. O Desembargador relator estadual trouxe argumentos razoáveis ao não deferir o pedido liminar, sendo forçoso reconhecer, portanto, que tampouco esse Tribunal Superior pode se adiantar a decidir a questão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 3. Não superação do óbice da Súmula n. 691 do STF. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Em petição de fls. 151-157, a defesa pede que seja reconsiderada decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, de fls. 147-149, que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Sustenta o impetrante que o paciente faz jus à expedição da guia de execução, embora seja considerado foragido, e, também, a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que o Juíza de Execuções deixou de reconhecer a prescrição executória quanto ao crime de receptação, já que passados mais de 5 (cinco) anos do último termo interruptivo. No mais reporto-me ao relatório de fl. 147. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUPOSTO DIREITO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constata-se que a matéria relativa à expedição à guia de execução não foi examinada pelo Tribunal de origem. 2. O Desembargador relator estadual trouxe argumentos razoáveis ao não deferir o pedido liminar, sendo forçoso reconhecer, portanto, que tampouco esse Tribunal Superior pode se adiantar a decidir a questão, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 3. Não superação do óbice da Súmula n. 691 do STF. 4. Agravo regimental não provido.
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