STJ HC 893494
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE: IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu habeas corpus. 2. Não conhecimento do agravo interno. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inexiste silogismo entre as razões apresentadas pela defesa na petição inicial do presente recurso (demora na análise do pedido pelo Tribunal de origem), a petição inicial do habeas corpus (sustentou a ilegalidade da prisão temporária do agravante e pediu a sua revogação) e a motivação da decisão impugnada (habeas corpus não conhecido porque interposto contra despacho - contra despacho não cabe recurso). 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONES DE ASSIS PINHEIRO contra decisão deste Relator que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 457/459). Inconformado, o agravante pede a reconsideração da decisão agravada, ao argumento uma há constrangimento ilegal consubstanciado na "demora em julgar um pedido de liberdade, o presente Habeas Corpus não combate os despachos dos n. Desembargadores, mas a demora injustificada para decidir a liberdade de um Ser Humano" (e-STJ fl. 472). Reitera que estão ausentes da espécie os requisitos para a prisão temporária. O agravante pede o exercício do Juízo de retratação ou, subsidiariamente, a submissão do recurso à 5ª Turma desta Corte Superior, a fim de que a presente ordem seja concedida e a sua prisão cautelar, revogada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE: IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu habeas corpus. 2. Não conhecimento do agravo interno. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inexiste silogismo entre as razões apresentadas pela defesa na petição inicial do presente recurso (demora na análise do pedido pelo Tribunal de origem), a petição inicial do habeas corpus (sustentou a ilegalidade da prisão temporária do agravante e pediu a sua revogação) e a motivação da decisão impugnada (habeas corpus não conhecido porque interposto contra despacho - contra despacho não cabe recurso). 3. Agravo regimental não conhecido.