STJ REsp 2013376
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS EXISTENTES NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO PARA SANEAMENTO. MEDIDAS NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO DA EXORDIAL QUE DEVEM SER DEFINIDAS PELO JUIZ DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão delineada na decisão agravada foi apenas no sentido de que, reconhecendo o juiz a quo a possibilidade de regularização da petição inicial, não lhe competia extinguir o processo sem resolução do mérito sem antes franquear à parte autora a oportunidade de sanear o vício atinente à petição inicial. 2. Nesse contexto, afigura-se prematura a definição, neste momento, das balizas a serem observadas pelo magistrado singular para proceder à emenda da exordial, pois cabe ao juiz da causa deliberar sobre os defeitos da ação que devem ser sanados pelo autor, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERESA DE ANDRADE MENDONÇA contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 706): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Em suas razões, a agravante aduz que embora tenha percebido o cerceamento do direito de ação por ela sofrido com a extinção prematura do processo, entende ser necessária a definição, de plano, dos parâmetros processuais de exigibilidade dos requisitos da petição inicial, isso à luz dos princípios da razoável duração do processo e da cooperação, especificando, notadamente, se são necessárias: i) a apresentação da carteira de pesca para comprovar a condição de pescador e, por conseguinte, a legitimidade ativa ad causam; ii) a formulação de pedido líquido, uma vez que o diploma processual exige apenas que seja certo e determinado, admitindo expressamente a dedução de pedido genérico. Pugna, ainda, pelo pronunciamento quanto à aplicabilidade ao caso da tese vinculante firmada no REsp repetitivo n. 1.114.398/PR. A Impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 732 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS EXISTENTES NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO PARA SANEAMENTO. MEDIDAS NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO DA EXORDIAL QUE DEVEM SER DEFINIDAS PELO JUIZ DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão delineada na decisão agravada foi apenas no sentido de que, reconhecendo o juiz a quo a possibilidade de regularização da petição inicial, não lhe competia extinguir o processo sem resolução do mérito sem antes franquear à parte autora a oportunidade de sanear o vício atinente à petição inicial. 2. Nesse contexto, afigura-se prematura a definição, neste momento, das balizas a serem observadas pelo magistrado singular para proceder à emenda da exordial, pois cabe ao juiz da causa deliberar sobre os defeitos da ação que devem ser sanados pelo autor, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.