Decisão · STJ

STJ HC 886960

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-01-31publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022 a penas restritivas de direito, na linha da vedação contida no art. 8º, I, da norma presidencial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática (fls. 248/251) que denegou a ordem no Habeas Corpus n. 886.960/SC, impetrado em favor de JOSÉ JAIR MEIRELES. O caso versa acerca da aplicabilidade do indulto previsto no Decreto n. 11.302/2022 ao paciente. O Juízo da Vara de Execuções Penais havia concedido o indulto, mas tal decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público. A Defensoria Pública impetrou então habeas corpus perante esta Corte Superior, pugnando pelo restabelecimento da decisão do Juízo da VEP que concedeu o indulto. Contudo, o Ministro Relator, em decisão monocrática , denegou a ordem. No presente agravo regimental, a Defensoria Pública alega, em síntese, que: a) o art. 8º do Decreto n. 11.302/2022 veda expressamente a aplicação do indulto apenas àqueles que cumprem penas restritivas de direitos, e não àqueles que tiveram a pena reconvertida em privativa de liberdade, b) interpretar o Decreto de forma a estender a vedação aos casos de reconversão resulta na exigência de requisito não previsto, violando o princípio da legalidade penal, e c) tal interpretação extensiva usurpa a competência discricionária e exclusiva do Presidente da República para a concessão de indulto. Diante disso, a Defensoria requer a reforma da decisão monocrática para que o habeas corpus seja apreciado pelo Órgão Colegiado, enfrentando-se as teses defensivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022 a penas restritivas de direito, na linha da vedação contida no art. 8º, I, da norma presidencial. 2. Agravo regimental não provido.
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