Decisão · STJ

STJ AREsp 2599466

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-09-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF. Sustenta que o recurso especial levantou os temas relativos à violação dos arts. 35-G e 10 da Lei n. 9.656/1998; e 54 do CDC, que se restringem a questões de direito relativa à licitude da negativa de fornecimento de medicamento para uso domiciliar. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão da fl. 1.443. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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