STJ HC 923165
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESPRONÚNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula os mesmos pedido e causa de pedir de agravo em recurso especial pendente de julgamento por esta Corte Superior. 2. A tese defensiva de insuficiência de indícios de autoria para a pronúncia do réu foi formulada no AREsp n. 2.542.669/MS. Assim, não se pode conhecer do mérito desta impetração, por se tratar de reiteração de pedido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EVERALDO MONTEIRO DE ASSIS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 515-516, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, por configurar reiteração de pedido. A defesa alega não haver identidade de causas de pedir entre este habeas corpus e o recurso especial pendente de julgamento, porquanto esse último "não possui qualquer referência quanto ao artigo 155 do CPP e, muito menos, quanto à tese de perda da chance probatória" (fl. 522). Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESPRONÚNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula os mesmos pedido e causa de pedir de agravo em recurso especial pendente de julgamento por esta Corte Superior. 2. A tese defensiva de insuficiência de indícios de autoria para a pronúncia do réu foi formulada no AREsp n. 2.542.669/MS. Assim, não se pode conhecer do mérito desta impetração, por se tratar de reiteração de pedido. 3. Agravo regimental não provido.