Decisão · STJ

STJ AREsp 2657719

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); ii) incidência da Súmula 211/STJ; iii) aplicação da Súmula 283/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por AMANDA DA SILVA MESQUITA RODRIGUES contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos de ação revisional de contrato, que indeferiu pedido de gratuidade de justiça.
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