STJ AREsp 2528446
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS . 141, 489, 493 E 520, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitada em embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 333): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. CURSO DE HABILITAÇÃO A SARGENTO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. OFSENSA AOS ARTS. 141, 489, 493 E 520, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que ".. conforme a jurisprudência desta Corte, ainda que o Tribunal de origem não indique expressamente o artigo de lei, havendo o debate sobre a matéria e a devida fundamentação no acórdão, ocorre o prequestionamento implícito da tese levada à apreciação no recurso especial. Vê-se, portanto, que os dispositivos apontados como violados pelo recurso especial compôs a fundamentação. Isso porque se fez necessário a construção das violações processuais para demonstrar que o tribunal de origem não poderia ter dado provimento ao pedido formulado pela parte ora agravada. Resta, portanto, demonstrado que no caso dos autos não incide a súmula 211 do STJ, visto que houve o prequestionamento da matéria jurídica discutida no recurso especial no acórdão recorrido. 10. Ainda que assim não fosse, imperioso lembrar que o próprio artigo 1.025 do Código de Processo Civil é claro ao dispor de que há prequestionamento ficto dos elementos que o embargante suscitou em sede de aclaratórios, ainda que inadmitidos ou rejeitados pelo tribunal competente." (fls. 344-345 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS . 141, 489, 493 E 520, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitada em embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno não provido.