STJ AREsp 2605593
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação cominatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ quanto ao art. 534 do CC; e ii) aplicação da Súmula 7/STJ no tocante ao art. 166, II, do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por AMIR ANTONIO MALUF, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cominatória ajuizada por VINICIUS DE MELLO FAGUNDES em face de AMIR ANTONIO MALUF na qual requer a transferência do veículo em seus registros para o nome do requerente. Sentença: julgou procedente o pedido.