Decisão · STJ

STJ AREsp 2568952

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-09-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO E SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO CAIXA SEGURADORA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 732-733, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante afirma que impugnou os fundamentos da inadmissão do recurso especial. Pondera que a decisão que não admitiu o recurso especial, não tratou do tema prescrição, pois esse não foi objeto do recurso especial. Requer, assim, seja provido o recurso para conhecimento e provimento do recurso especial. Impugnação às fls. 750-755. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO E SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo desprovido.
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