Decisão · STJ

STJ RHC 197570

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-02publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o risco à ordem pública e de reiteração delitiva, pelo fato de o paciente ser reincidente específico. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MICHEL FULBER VEDOY interpõe agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, para manter a sua prisão preventiva. A defesa pretende a soltura do paciente, sob o argumento de ausência do preenchimento dos requisitos da prisão cautelar. Afirma que "Não se justifica o pressuposto de receio do perigo de liberdade, simplesmente pela reincidência delitiva demonstrada por condenações distantes, sendo que, no caso do Paciente, já teria cumprido sua pena e estava se preocupando com atividades lícitas, em comércio de revenda de bebidas junto com sua companheira" (fl. 197). Alega que "O fato de ter passagens criminais não pode estigmatizar para sempre o cidadão que pretende se regenerar e voltar à uma conduta reta e pacífica perante a sociedade" (fl. 197). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o risco à ordem pública e de reiteração delitiva, pelo fato de o paciente ser reincidente específico. 3. Agravo regimental não provido.
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