STJ HC 814239
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. ART. 8.º, INCISO I, DO DECRETO N. 11.302/2022. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022 a penas restritivas de direito, na linha da vedação contida no art. 8º, I, da norma presidencial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por VAGNER DOS SANTOS PEREIRA contra a decisão de fls. 84/86, que denegou a ordem de habeas corpus. O agravante alega, em síntese: a) dissonância da decisão agravada com a jurisprudência do STJ, especificamente da Terceira Seção no julgamento do HC 856.053/SC; b) equívoco na análise fática, pois a decisão considerou o agravante como condenado a pena restritiva de direitos, nos termos do art. 8º, I, do Decreto n. 11.302/2022, todavia, as penas foram reconvertidas para privativas de liberdade, e, c) com a reconversão das penas, o agravante se enquadra nas hipóteses de concessão de indulto previstas no referido Decreto Presidencial. Requer a reforma da decisão ou que o presente recurso seja submetido ao órgão julgador a fim de conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. ART. 8.º, INCISO I, DO DECRETO N. 11.302/2022. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022 a penas restritivas de direito, na linha da vedação contida no art. 8º, I, da norma presidencial. 2. Agravo regimental não provido.