STJ REsp 2065453
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FRANCISCA APARECIDA DE LIMA GARCIA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmula s 7 e 211/STJ; 282 e 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a pretendida revaloração jurídica dos fatos apurados pela instância ordinária não configura afronta à Súmula 7" (fls. 1.404-1.405). Defende que "a aplicação da Súmula 284 do STF nesse caso, revela-se como formalidade excessiva, posto que não houve deficiência na fundamentação" (fl. 1.408). Sustenta, ainda, que "o prequestionamento já existe desde iniciada a fase recursal, assim como a questão foi apreciada pelo Colegiado" (fl. 1.410). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, ou pelo não provimento do recurso. Pugna, ainda, pela aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 (fls. 1.417-1.429). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.