STJ AREsp 2597238
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO SINGULAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Com base no princípio da dialeticidade recursal, não se conhece do agravo interno que veicula razões dissociadas dos fundamentos da decisão singular. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO interpôs agravo interno contra decisão da presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do recurso especial em decorrência da impossibilidade de interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo - " é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF)". Sustenta a agravante, em síntese, que: a) embora tenha constado da decisão recorrida que o recurso especial interposto - ao invocar contrariedade à Constituição Federal - não poderia ser admitido, não parece correto o entendimento esposado na decisão combatida, pois o recurso especial almeja o reconhecimento da admissibilidade da apelação interposta, ou seja, houve ofensa à Lei Federal; b) o recurso especial traz à apreciação do Superior Tribunal de Justiça matéria de direito, a qual independe do revolvimento da matéria fática sub judice. Houve impugnação às fls. 490-495 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO SINGULAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Com base no princípio da dialeticidade recursal, não se conhece do agravo interno que veicula razões dissociadas dos fundamentos da decisão singular. 2. Agravo interno não conhecido.