Decisão · STJ

STJ AREsp 2637218

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-09-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPERVENIÊNCIA DA PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19. APLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. SUSPENSÃO DOS CONTRATOS COMPROVADA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, §1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto à aplicabilidade da Teoria da Imprevisão à presente demanda - ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.219): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPERVENIÊNCIA DA PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19. APLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. SUSPENSÃO DOS CONTRATOS COMPROVADA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, o agravante alega, em suma, que a ofensa aos arts. 489, §1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, ambos do CPC/2015, foi demonstrada, sobretudo em virtude da omissão no acórdão quanto à inexistência de preenchimento dos requisitos legais para a aplicação da Teoria da Imprevisão; que não há falar em incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ; bem como que, apesar de o recurso especial ter sido interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em dissonância ao entendimento desta Corte Superior sobre matéria objeto do recurso. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.246-1.251). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPERVENIÊNCIA DA PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19. APLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. SUSPENSÃO DOS CONTRATOS COMPROVADA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, §1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto à aplicabilidade da Teoria da Imprevisão à presente demanda - ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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