Decisão · STJ

STJ HC 894212

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de utilização de habeas corpus como substituto de revisão criminal, situação que é apresentada no caso, visto que o acórdão proferido em apelação transitou em julgado. 2. Segundo a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JHONATAN GOMES DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 57-59, que não conheceu do habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação imposta pela prática de tráfico de drogas. Em suas razões, afirma o insurgente o cabimento do habeas corpus e que " a pesar da existência decisões de restrição do cabimento do habeas corpus, sobretudo quando substitutivo de recursos e revisões criminais, tanto no âmbito do Tribunal da Cidadania, quanto proferidas pelo Pretório Excelso, ainda não seria possível afirmar que se trata de posição sedimentada na jurisprudência pátria" (fl. 68). Defende ainda "a absolvição do recorrente diante da ausência de provas do crime de tráfico, tendo em vista que o ato de solicitar drogas, que restaram apreendidas pela Polícia Penal antes de sua efetiva entrega, configura no máximo ato preparatório do delito, e, portanto, impunível, considerando que a entrega do entorpecente não se concretizou" (fl. 69). Requer, assim, "seja o presente recurso submetido ao julgamento colegiado e, via de consequência, dado provimento ao agravo regimental para reformar a decisão monocrática e, com isso, dar prosseguimento ao habeas corpus e, ao final, conceder a ordem" (fl. 70). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de utilização de habeas corpus como substituto de revisão criminal, situação que é apresentada no caso, visto que o acórdão proferido em apelação transitou em julgado. 2. Segundo a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 3. Agravo regimental não provido.
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