Decisão · STJ

STJ AREsp 2451369

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 373, II, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na espécie, a pretensão recursal, no sentido de contrariar o laudo técnico que demonstrou a responsabilidade da agravante pelo acidente de trânsito, demandaria, inarredavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OXIPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GASES LTDA contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 282/STF e 7/STJ. Nas razões do agravo interno, requer a agravante a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, que: a) houve o prequestionamento da matéria, uma vez que "o apelo recursal julgado pelo e. TJRO suscitou questão preliminar de nulidade da r. sentença de primeiro grau em razão do indeferimento da prova pericial indireta" (e-STJ, fl. 634); e b) não é necessário o reexame de provas. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 643/672. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 373, II, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na espécie, a pretensão recursal, no sentido de contrariar o laudo técnico que demonstrou a responsabilidade da agravante pelo acidente de trânsito, demandaria, inarredavelmente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.
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