STJ EAREsp 2421358
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. negou FERIADO LOCAL. DOCUMENTO INIDÔNEO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência atual firmada no âmbito da Corte Especial do STJ, segundo a qual, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a existência de feriado local há de ser comprovada, por documento idôneo, no momento da interposição do recurso, não se tratando de vício sanável. 2. Incidência da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido." 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão deste Relator que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Em suas razões recursais, afirma a agravante: (i) a "possibilidade de apresentação de justa causa diante da apresentação de informação de prazo apontada em documento informal o qual também é aceito pela Colenda Corte no caso, na própria calculadora processual utilizada a nível nacional comprovando a existência de feriado municipal do Tribunal de Justiça onde foi interposto o recurso. Tendo sido comprovado nos autos por meio de juntada da calculadora com o demonstrativo do feriado em questão, motivando a interposição do presente Agravo"; (ii) "no próprio documento não oficial - calculadora judicial constante no site jurídico Prazo Facil2 há diversas informações jurídicas de uso diário pelos atuantes do nosso ordenamento jurídico e ela detalha exatamente quais dias estão suspensos(inclusive em cor de destaque) e a que se referem a suspensão a comprovar a existência da boa-fé e da confiança para a aferição da tempestividade do recurso que possibilitam a esta parte indicar motivo justo para o seu eventual descumprimento, a fim de mitigar a exigência, diante da existência de falha induzida por informação inserida que equivocaria a necessidade de apresentar calendário emitido pelo próprio tribunal, uma vez que já detalhado nessa calculadora judicial". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. negou FERIADO LOCAL. DOCUMENTO INIDÔNEO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência atual firmada no âmbito da Corte Especial do STJ, segundo a qual, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a existência de feriado local há de ser comprovada, por documento idôneo, no momento da interposição do recurso, não se tratando de vício sanável. 2. Incidência da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido." 3. Agravo interno a que se nega provimento.