STJ EAREsp 2590394
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que a decisão agravada "contraria os artigos do CPC, além do mais contraria a boa-fé processual .. " (fl. 168). Aduz ainda (fl. 170): Assim, diante destes fatos, ou seja, por estarem as Recorrentes em Recuperação Judicial, bem como o crédito proveniente do cumprimento de sentença ser concursal, ou seja, com fato gerador anterior à Recuperação Judicial, nos termos do Tema 1051 do STJ, o incidente de Cumprimento de sentença de 1º grau não deve continuar, isto porque há um fato novo a implicar a extinção daquele cumprimento de sentença, pois o plano de recuperação judicial da sociedade empresária foi aprovado na assembleia realizada no último dia 03 de junho de 2024. Sustenta que "está devidamente habilitada nos autos da Recuperação Judicial da Recorrente Assuã, bem como está devidamente constando na lista de credores da Recuperação Judicial, além do mais, o crédito é de fato gerador anterior à Recuperação Judicial, logo o crédito é concursal, nos termos do Tema 1051 do STJ" (fl. 174). Defende que deve ser extinto o cumprimento de sentença. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas de fls. 264-268, em que se requer o desprovimento do recurso com aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.