STJ AREsp 2600179
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de cumprimento de contrato, fundada no adimplemento substancial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA ONETE CHAVES SANTOS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de cumprimento de contrato, ajuizada pela agravante, em face de ELDORADO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., fundada no adimplemento substancial.