Decisão · STJ

STJ RHC 193460

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-02-15publicado em 2024-09-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENA L. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PELA PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHO MENOR DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 2. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, como ocorre na hipótese em apreço. 3. Considerada a gravidade concreta da conduta, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. As instâncias de origem constataram que a filha da agravante não estava sob os cuidados da mãe, situação excepcionalíssima apta a impedir a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALINE DA SILVA SIMÕES contra decisão da lavra do Ministro Teodoro Silva Santos, então relator, ementada nos seguintes termos (fl. 264): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PELA PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. RECURSO DESPROVIDO. Consta nos autos que a paciente foi presa em flagrante na data de 6 de janeiro de 2024, pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 33 da Lei 11.343/06 e no art. 16 da Lei 10.826/03, sendo a custódia posteriormente convertida em preventiva (fl. 232). Impetrado habeas corpus, a Corte local denegou a ordem em acórdão ementado nos seguintes termos (fl. 231): HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR DA PACIENTE - PRISÃO DOMICILIAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - ORDEM DENEGADA. 1. Não merece ser acolhida a alegação de ausência de fundamentação se o il. Magistrado a quo converte a prisão em flagrante do autuado em preventiva, ressaltando a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, após destacar a presença de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria. 2. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, a manutenção da segregação provisória é medida que se impõe. 3. Segundo é possível extrair do Habeas Corpus Coletivo de nº 143.641 do STF e da Lei nº 13.769/18, pode a prisão domiciliar ser negada em circunstâncias excepcionalíssimas, como no caso dos autos. Nas razões recursais, a Defesa apontou que a prisão cautelar seria medida excessiva, tendo em vista que o delito não foi praticado com o emprego de violência ou grave ameaça. Destacou a presença de condições pessoais favoráveis. Indicou que, por ser mãe de uma criança menor de doze anos de idade, a prisão preventiva da acusada deveria ser substituída pela domiciliar. Requereu, em liminar e no mérito, o provimento do recurso para revogar a prisão cautelar ou a substituição pela prisão domiciliar. Nas razões do regimental, a Defesa reitera as alegações da inicial do recurso ordinário em habeas corpus. Pleiteia, ao final, o conhecimento e provimento do presente Agravo Regimental para dar provimento ao presente Recurso em Habeas Corpus, para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, tornando-a definitiva após regular processamento, expedindo-se o competente alvará de soltura (fl. 284). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENA L. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PELA PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHO MENOR DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 2. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, como ocorre na hipótese em apreço. 3. Considerada a gravidade concreta da conduta, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 4. As instâncias de origem constataram que a filha da agravante não estava sob os cuidados da mãe, situação excepcionalíssima apta a impedir a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. 5. Agravo regimental não provido.
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