STJ AREsp 2253402
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o o agravante o agravante genericamente refuta o fundamento da decisão de admissibilidade relativo à ausência de prequestionamento da matéria (Súmulas 282 e 356/STF, aplicadas por analogia ao recurso especial). 2. A jurisprudência desta Corte aplica, por analogia, a Súmula n. 182/STJ ao agravo em recurso especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIBERTY SEGUROS S/A contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada (e-STJ fls. 1436/1438): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante defende, em síntese, que (e-STJ fl. 1444): É que no recurso guerreado, ainda que o TJ não tivesse declarado prequestionada toda a matéria suscitada, inclusive os dispositivos tidos como violados no presente recurso, haveria ao menos, o prequestionamento implícito. Resta claro que inerente aos dispositivos violados, o que se argumentou foi uma análise jurídica da questão, demonstrando a correta existência de prequestionamento e debate específico das razões que levaram a não admissão do REsp pelo Tribunal de origem. Pede a reconsideração da decisão agravada e o provimento do recurso. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 1451/1455). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o o agravante o agravante genericamente refuta o fundamento da decisão de admissibilidade relativo à ausência de prequestionamento da matéria (Súmulas 282 e 356/STF, aplicadas por analogia ao recurso especial). 2. A jurisprudência desta Corte aplica, por analogia, a Súmula n. 182/STJ ao agravo em recurso especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. 3. Agravo interno não provido.