Decisão · STJ

STJ HC 899982

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-09-04
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO POR ESCRITO. CONCEITO DE INVASÃO AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões que indiquem que, no interior do imóvel, ocorre situação de flagrante delito. 2. Como é de conhecimento, o art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim, a autorização do morador para entrada em seu domicílio revela a correta observância da norma constitucional, razão pela qual, a priori, não há se falar em ilicitude da prova produzida nessa situação. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, a Corte local, soberana na análise dos fatos e provas, consignou que a busca domiciliar decorreu de denúncia anônima especificada e que houve inequívoca autorização para a entrada dos agentes policiais na residência, a qual foi registrada tanto em depoimento testemunhal da filha do agravante quanto em termo de autorização devidamente documentado nos autos. Dessa forma, não há que se falar em nulidade das provas obtidas na diligência policial, a qual resultou na apreensão de 119,64 g de cocaína e 7,6 kg de maconha. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ULISSES EUSTÁQUIO GONÇALVES contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 021741-17.2022.8.13.0672. Consta dos autos que o agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, às penas de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e de 855 dias-multa. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual o Tribunal de Justiça negou provimento, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl.14): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DE PROVAS POR ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DOS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO APTAS A VALORAR NEGATIVAMENTE TAL CIRCUNSTÂNCIA. PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ACRÉSCIMO JUSTIFICADO. COMPENSAÇÃO INTEGRALENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU MULTIREINCIDENTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - O ingresso policial em domicílio em caso de flagrante delito é legítimo, se existirem fundadas razões, como no caso, especialmente nos crimes de tráfico de drogas, considerados de natureza permanente. - Restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico, assim como a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos com o apelante, afastada a possibilidade de absolvição. - Mantem-se a valoração negativa dos antecedentes, se o réu ostentar condenação transitada em julgado apta a configurar maus antecedentes, não havendo, ainda, que se falar em "bis in idem" se o reconhecimento da agravante da reincidência seu deu em razão de outra condenação.- A apreensão de grande quantidade de drogas, de insumos e petrechos para o tráfico de entorpecentes, além do fato de o acusado encontrar-se em gozo de prisão domiciliar, justifica a fixação da pena-base em patamar mais severo. - Não se compensa integralmente a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência se o réu for multirreincidente, ocorrendo a compensação parcial, à inteligência dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. - O art. 804 do CPP dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo cabível ao Juízo da Execução a análise do pleito, fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do réu. - Recurso desprovido. VV. ALTERAÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO NA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. - Apesar de na primeira fase dosimétrica, não haver determinação legal do "quantum" a ser exasperado, deve-se observar o princípio da razoabilidade, sendo cabível a modificação da fração de exasperação para 1/8 (um sexto) entre a pena mínima e máxima, em relação a cada circunstância judicial negativa. Em habeas corpus impetrado nesta Corte Superior, a defesa aduziu, em síntese, a ilegalidade da busca domiciliar. Argumentou que "a condenação do paciente se deu com base em busca domiciliar desprovida de mandado judicial - sem qualquer indi"cio que estaria ocorrendo tráfico de drogas na residência do paciente - e sem indicar quaisquer das hipóteses de flagrância previstas da legislação processual penal (arts. 302 e 303 do CPP)" (e-STJ fl. 9). Pugnou, assim, pela nulidade das provas, com a consequente absolvição do paciente (ora agravante). As informações foram prestadas pela autoridade apontada como coatora às e-STJ fls. 51/186. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 230/235). Em decisão monocrática publicada no dia 21/6/2024 (e-STJ fls. 238/246), esta relatoria não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não verificou a ocorrência de constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem de ofício. Ciente desta decisão, nada requereu o Ministério Público Federal (e-STJ fl. 251). No presente agravo regimental, o agravante reitera, em síntese, a tese de ilegalidade da busca domiciliar. Sustenta que a autorização para entrada no domicílio não supera a alegada ausência de fundadas suspeitas para a incursão domiciliar. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão monocrática ou, caso contrário, pelo provimento do agravo regimental pelo respectivo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO POR ESCRITO. CONCEITO DE INVASÃO AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões que indiquem que, no interior do imóvel, ocorre situação de flagrante delito. 2. Como é de conhecimento, o art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim, a autorização do morador para entrada em seu domicílio revela a correta observância da norma constitucional, razão pela qual, a priori, não há se falar em ilicitude da prova produzida nessa situação. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, a Corte local, soberana na análise dos fatos e provas, consignou que a busca domiciliar decorreu de denúncia anônima especificada e que houve inequívoca autorização para a entrada dos agentes policiais na residência, a qual foi registrada tanto em depoimento testemunhal da filha do agravante quanto em termo de autorização devidamente documentado nos autos. Dessa forma, não há que se falar em nulidade das provas obtidas na diligência policial, a qual resultou na apreensão de 119,64 g de cocaína e 7,6 kg de maconha. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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